sábado, 7 de junho de 2014

Fato social e divisão do trabalho (Segunda versão)



RESENHA
LIVRO: Fato social e divisão do trabalho

Por: Edineia Koeler e Kênya Maquarte Gumes Bregensk (Segunda versão)
  

O livro de Emile Durkheim com apresentação e comentários de Ricardo Musse coloca em destaque duas de suas temáticas de análises sobre FATO SOCIAL E DIVISÃO DO TRABALHO, que está no cotidiano das pessoas, contudo, pode-se afirmar através desta leitura, que não é compreendido em sua totalidade. Tais análises não se limitam a conceituações, vai além, traz uma abordagem completa, rica em detalhes, que são fundamentais para a compreensão destas temáticas.
Para iniciar o tema o autor, Emile Durkheim empreendeu seus esforços em tornar a sociologia uma disciplina científica sistemática (p.7). O seu pensamento permanece atual tornando-o um clássico na área da sociologia. Empenhou-se em compreender a sociedade em seus diferentes estágios. Seus principais pontos de debate discernem-se por meio de conceitos-chave, tais como “solidariedade”, “divisão do trabalho social” e “anomia”.
O termo “solidariedade” é conceituado por Durkheim como “os vínculos que agrupam os indivíduos em conjuntos sociais” (p.9).  Esses vínculos se referem a formas de pensamentos, de sentimentos e de conduta que impulsionam a coletividade.
O fato social tem características definidas como exterioridade, impessoalidade e objetividade, que indicam a prevalência da coletividade sobre os indivíduos (p.9).
Uma das primeiras afirmações que norteia seu trabalho é a de que fatos sociais conceituados a partir da característica exterioridade, são os fenômenos que extrapolam o âmbito individual. Este tipo de conduta se impõe ao indivíduo que se conforma voluntariamente à condição, o que Durkheim denomina coerção. O indivíduo que resiste a essa coerção sofre as penas. O autor exemplifica que caso alguém viole as regras do direito, elas reagem contra o indivíduo. O mesmo ocorre caso o indivíduo, por exemplo, ignore os costumes de se vestir. Segundo Musse essa é a característica do fato social denominada de “poder impositivo”. A coerção é o indício mais forte do caráter externo, impessoal e objetivo do fenômeno social.
O autor traz o argumento de que “Regras jurídicas, morais, religiosas, sistemas financeiras, consistem todas em crenças e práticas constituídas” (p. 17) que definem o fato social. Mas, há outros que se apresentam de forma menos cristalizada, que, no entanto, apresentam as mesmas objetividades sobre o indivíduo.
Quanto à educação, esta tem por objetivo formar o ser social por meio da pressão social “que tende a moldá-la à sua imagem, e do qual, pais e mestres são apenas os representantes e os intermediários” (p. 19). De acordo com Durkheim, a maioria dos fenômenos sociais nos alcança por meio da educação, o que se “evidencia nas crenças e nas práticas que nos são transmitidas completamente prontas pelas gerações anteriores.” Todo fato social possui uma tendência a se generalizar, sendo assumida pela sociedade.
Segundo Durkheim, “uma solidariedade nascida das semelhanças que liga diretamente o indivíduo a sua sociedade é denominada solidariedade mecânica” (p. 33). A solidariedade mecânica se expressa assim, como o conjunto de regras orientadoras da conduta dos membros do grupo social. Onde a verdadeira função da pena está em manter intacta a coerção social. Esse tipo de solidariedade revela-se nas sociedades primitivas como as indígenas, por exemplo, onde os indivíduos possuem funções semelhantes.
Conforme Musse, Durkheim distingue dois tipos de laços que unem os homens à ordem social: a solidariedade mecânica estruturada por meio da consciência coletiva, apresentando-se como uma comunidade de crenças, valores, sentimentos e práticas; e a orgânica decorrente da divisão do trabalho social surgindo como um sistema de funções diferentes e especializadas, que configuras sociedades modernas.
Ao tratar da preponderância progressiva da solidariedade orgânica, Durkheim procura exemplificar o que conceitua como solidariedade mecânica recorrendo à organização social de sociedades que preservam características organizacionais primitivas.
Durkheim explica que “se a divisão do trabalho não produz a solidariedade é porque as relações dos órgãos não são regulamentadas, e que elas estão num estado de anomia (P.68). Ele entende por anomia a ausência de regras, o que considera como o principal problema do mundo moderno onde o trabalhador perde o sentido de seu trabalho e é reduzido à máquina, o que considera transitório, pois compreende que haverá naturalmente, uma regulamentação das relações industriais e do trabalho. Tal situação descrita por Durkheim quando trata da anomia nos faz refletir sobre as relações de trabalho contemporâneas, onde as facilidades e acessibilidade aos mais diferentes mecanismos de substituição do fazer humano se faz tão comum ao processo produtivo.  Nota-se, portanto, que na atualidade faz-se necessário possuir um diferencial, algo que o torne dotado de excelência na sua função  para que em meio à competitividade, possa destacar-se como a melhor opção.



 AUTOR DO LIVRO:
Emile Durkheim, apresentação e comentários Ricardo Musse






sexta-feira, 6 de junho de 2014

Cidadania no Brasil: O longo caminho, José Murilo Carvalho



Cidadania no Brasil: O longo caminho, José Murilo Carvalho.
Por Edineia Koeler
O texto de Murilo visa refletir sobre o problema a cidadania no Brasil, seu significado, sua evolução histórica e suas perspectivas. Além de conceituar, o autor analisa a evolução histórica da cidadania no Brasil desaguando na atualidade e nas perspectivas para o futuro.
O autor divide o tema de modo costumeiro:
·         Direitos civis         são os fundamentais a vida, a liberdade, a propriedade, a igualdade perante a lei;
·         Direitos políticos          referem-se a participação do cidadão no governo;
·         Direitos sociais           garantem participação na riqueza coletiva.
Baseado em Marshall compreende a educação como um pré requisito para ampliação dos direitos. Entretanto o Brasil herdou do período colonial uma sociedade analfabeta, escravocrata, com economia baseada na monocultura e no latifúndio e um Estado absolutista. Segundo o autor, na época da independência “não havia cidadãos brasileiros nem uma pátria brasileira”. Nesse contexto, os direitos civis beneficiavam a poucos, os políticos a menos ainda, e os sociais, que ainda não se concebiam, estavam ligados a atividades da igreja.
Para a época da Constituição de 1824, mais uma vez a tragédia pátria se faz presente apesar de ser razoavelmente liberal delegando o direito de votar a todos os homens acima de 25 anos que comprovassem renda superior a dez mil réis, incluía os analfabetos que representavam 85% da população brasileira incluindo classes da elite brasileira. Ou seja quem elegia os representantes de fato, não tinham consciência política. Analfabetos poderiam entender o que significa escolher alguém para ser seu representante político?
Porém a herança colonial pesou mais sobre os direitos civis, pois o Brasil independente herdou a escravidão. Os valores da liberdade individual não tinham grande peso no Brasil.
A grande propriedade agrária foi um grande obstáculo à expansão da cidadania. O movimento operário, por sua vez, significou um grande avanço nos direitos civis. Esse movimento lutava por direitos básicos e por uma legislação trabalhista que os protegessem nas relações com os capitalistas.
Durante o Estado Novo (1937-1945) foi implantada grande totalidade da legislação trabalhista e previdenciária. O governo outorgou os direitos sociais antes da ampliação dos direitos políticos. A cidadania originada dessa política era passiva e receptora e não ativa e reivindicatória. Após a queda de vargas, promulga-se em 1946 a constituição, que mantem as conquistas sociais e garante os direitos civis e políticos com exceção ao direito a greve.
Durante o governo de Kubitschek (1956-1961) investiu-se pesadamente em obras de infraestrutura e industrialização, entretanto os trabalhadores rurais não conseguiram avanços na legislação sindical e social.
Em 1977 surge um novo movimento sindical que se distinguia do Estado Novo por sua origem, pois vinha de baixo para cima.
 O autor finaliza afirmando que são os direitos civis o nosso ponto fraco no quesito cidadania. Cita pesquisas que comprovam sua afirmação: somente 20% dos brasileiros que sofrem alguma violação recorrem à polícia, ou não acreditam que denunciam resolveriam o seu problema.
No Brasil conquistou-se primeiro os direitos sociais, implantados durante a ditadura varguista. Quando vieram os direitos políticos a situação ficou ainda mais confusa, sob um regime militar, onde o efeito e a razão do voto não representavam o ideal democrático. E ainda na atualidade, alguns direitos civis que formam a base da análise de Marshall, não são exercidos pela maioria da população.
Consequência disso é uma supervalorização do poder executivo, aquele que promoveu na base, os direitos sociais, que passa a ser visto como um todo poderoso.
Mas as mudanças trazidas pelo renascimento liberal trazem grandes preocupações. Não se trata mais da redução do papel do Estado, mas no desenvolvimento da cultura do consumo. As pessoas passam a reivindicar o direito ao consumo, e a cidadania pregada pelo neoliberalismo.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.






FATO SOCIAL E DIVISÃO DO TRABALHO ( Émilie Durkheim)





FATO SOCIAL E DIVISÃO DO TRABALHO
Por Edineia Koeler
Tudo o que os indivíduos pensam forma a consciência social. Para explicar essa teoria Durkheim explica o fato social a partir de três características:
  1. ·  Exterioridade: O que acontece na sociedade independente da nossa vontade;
  2. Generalidade: É social todo fato que se aplica a todos;
  3. Coersitividade: A força que nos leva a aceitar o que é social (exemplo: leis, regras, normas, costumes).
Cabe a educação, que é exemplo claro de fato social, a tarefa de conformação dos individuos na sociedade, onde as regras já existem e devem ser apreendidas para se viver em sociedade, e a escola, segundo Durkheim é o lugar onde se prepara o indivíduo para viver em sociedade.
  • Por que então o individuo se submete a essas regras "perpetuadas" pela escola? O ser humano é ser social, portanto não vive só. E para garantir a vida em sociedade é necessário seguir regras voluntaria ou involuntariamente. Para explicar como se tcem essas relações Durkheim recorre ao conceito de "solidariedade"_ "laços que unem o individuo ao grupo social". E para melhor compreensão divide o conceito em:Solidariedade mecânica: as sociedades pré-capitalistas onde as individualidades não se destacam. O indivíduo é reconhecido como parte do grupo que apresenta as mesmas características, onde o tipo social vive desempenhando papel semelhante a todos os membros do grupo social. Exemplo os índios, todos vivem coletivamente em função de um bem comum.são características da solidariedade mecânica:
  • Maior coerção social
  • Menor individualismo
  • Maior força de consciência coletiva
  • Menor diferenciação das tarefas.
  • Solidariedade Orgânica: Deriva da divisão social do trabalho gerando individualização. A função que cada indivíduo desempenha na sociedade varia de acordo com as aptidões individuais. São características da Solidariedade orgânica:
  • Menor coerção social
  • Maior individualismo
  • Menor força da consciência coletiva
  • Maior diferenciação de tarefas e interdependência.
Em algumas situações se observa a ausência de regras o que Durkheim denomina de anomia. Essas situações são caracterizadas como crise das formas de controle social e aumento do individualismo. Podendo ocorrer o suicídio que também é interpretado por Durkheim como fato social. O suicídio não necessariamente precisa ser a morte física de um indivíduo. Quando uma pessoa fica desiludida por algum trauma, por exemplo, e deixa de viver em sociedade, se autoexclui, ela morre para a sociedade. Essa forma de suicídio é denominada por Durkheim de suicídio egoísta. Existe também o suicídio altruísta, onde o indivíduo se doa em favor de suas crenças e pela sua sociedade é o exemplo dos homens bombas. 

DURKHEIM, Emile. Da Divisão do Trabalho Social. Editora Marins Fontes. 2000.